O avanço do crime organizado e o controle territorial exercido por facções criminosas no Brasil têm centralizado os debates sobre segurança pública. Uma das pautas programáticas de maior impacto defendidas pelas lideranças do Partido Missão envolve a aplicação prática do conceito jurídico conhecido como “Direito Penal do Inimigo” para o enfrentamento de grandes organizações criminosas.

Desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs na década de 1980, a teoria do Direito Penal do Inimigo defende que indivíduos que rompem de forma definitiva e estrutural com o contrato social — como membros de facções de alta periculosidade, terroristas e traficantes de armas — não devem receber as mesmas garantias processuais penais aplicadas ao cidadão comum. Sob essa ótica, o Estado passa a tratá-los como ameaças externas ou “inimigos”, priorizando a neutralização do risco e o isolamento total em detrimento da mera ressocialização.

Na prática, as propostas alinhadas a essa visão preveem o endurecimento drástico das penas, o isolamento absoluto de lideranças em presídios de segurança máxima (com bloqueio total de comunicação), a restrição de benefícios como saídas temporárias e progressões de regime facilitadas, além de maior retaguarda jurídica para a atuação de forças policiais em áreas conflagradas. O objetivo principal é desarticular o comando das facções de dentro para fora, restabelecendo a autoridade estatal.

O principal laboratório moderno dessa estratégia na América Latina é El Salvador, sob o governo de Nayib Bukele. Ao implementar um regime de exceção focado no encarceramento em massa e no isolamento estrito de membros das gangues MS-13 e Barrio 18 — retirando direitos processuais comuns desses grupos —, o país centro-americano registrou uma queda histórica nos índices de homicídios, transformando-se de uma das nações mais violentas do mundo em uma das mais seguras da região. Embora gere debates intensos no campo dos direitos humanos, o modelo salvadorenho tornou-se a maior referência global de eficácia prática contra o crime organizado estruturado.